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Em dezembro de 2019, através da RDC 327/19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) passou a dispor sobre os procedimentos necessários para a concessão da autorização sanitária para a fabricação e importação de produtos de cannabis para fins medicinais e estabelecer requisitos para a comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização desses produtos. Foi um primeiro passo importante do nosso país no reconhecimento do valor terapêutico dessa planta e na facilitação e segurança do acesso aos produtos à base de cannabis para fins medicinais.
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